06 abril 2010

Carlos Amorim deixa cargo em Imperatriz para concorrer ás eleições de 2010

Alanna Ferreira Guimarães - Repórter
Ângela Barros - Editora

Neste ano de 2010, vamos ter eleições diretas para os cargos de Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduai. Até o dia 3 de outubro, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral. No dia 03 de abril algumas autoridades fizeram “desincompatibilização” de seus cargos públicos.

Em Imperatriz o atual secretário de Governo e Projetos Estratégicos, Carlos Antonio Lemos de Amorim, se desincompatibilizou do governo no prazo determinado visando se preparar para disputar uma cadeira na Assembléia Legislativa do Estado, aonde, no seu entender, tem mais possibilidades de ajudar a administração do prefeito Sebastião Madeira.

O pré-candidato do PDT garantiu que o prefeito fez um acordo de que o apoiaria nesta eleição e salientou que “Madeira é um homem sério, honesto e cumpridor de sua palavra”.

A desincompatibilização é o período em que os futuros candidatos a cargos eletivos devem deixar de exercer cargos ou funções públicas, ou as funções em empresas e instituições que mantenham relação com a Administração Pública, como contratos, ou ainda que recebam subvenções (dinheiro) do poder público.

Em regra, não é permitido concorrer a cargo político estando no exercício de outro, porém existem exceções a tal regramento, a exemplo dos membros do Poder Legislativo que não precisam deixar os mandatos parlamentares, bem como os candidatos do Poder Executivo, desde que pleiteiem a reeleição para o cargo em exercício.

O objetivo dessa norma restritiva de direito eleitoral é impedir que o agente público - no uso do cargo, emprego ou função – utilize a administração pública em proveito pessoal ou de terceiro para fins eleitorais. Em outras palavras, esta proibição é para tentar evitar o uso do dinheiro público e da máquina administrativa na campanha eleitoral.

Desta forma, os candidatos aos cargos de Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos Municipais devem renunciar aos respectivos mandatos, até seis meses antes do pleito, para poder candidatar-se a cargos distintos do que se encontram exercendo.

Os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade quatro meses antes da eleição. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.

A desincompatibilização é um instrumento da nossa legislação para combater o abuso de poder, político e econômico em todos os pleitos. Vale a pena ficar vigilante nos prazos para não “passar batido” e ser proibido de participar da eleição que se aproxima.

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