12 abril 2010

Entenda quem e qual a função de quem representa você!

Repórter - Alanna Ferreira Guimarães
Editora - Ângela Barros

No Brasil somos representados legalmente no poder por pessoas instituídas por votos diretos, com o dever de tomar decisões mediante ás melhorias de vida da população. No entanto, muitas pessoas não sabem, ou pelo menos não entendem os cargos desses, que são muitas vezes mais responsáveis pela qualidade de vida de uma sociedade.

DEPUTADO ESTADUAL

O cargo de Deputado Estadual é efetivamente eleito pelo povo para ser seu representante na esfera Estadual. Ele desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa e a duração de seu cargo é de quatro anos, podendo se reeleger várias vezes. Sua função principal é legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

No Maranhão há atualmente quarenta e dois deputados estaduais. O presidente do legislativo estadual é o deputado Marcelo Tavares (PSB) , o deputado estadual mais votado na cidade de Imperatriz foi João Batista (PP).

DEPUTADO FEDERAL


Deputado Federal representa nacionalmente o povo perante a sociedade. Exerce seu cargo na Câmara dos Deputados por quatro anos, podendo ser reeleito varias vezes, pode mudar de partido quando quiser. Tem a obrigação de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição). O presidente da Câmara é Michel Temer do PMDB.

No Maranhão há 18 deputados uma média de 350.307,7 pessoas por deputado. A votação é feita por sistema proporcional onde, em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém, existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido. Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. O eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário